O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu,
através da relatoria do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, sem resolução
de mérito, ação com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos
Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra
Município de São Luís. O TJMA entendeu inadequada a via eleita pelo
Sindeducação para fazer tal solicitação.
O sindicato pleiteava à Justiça que proibisse o
Município de proceder ao desconto nos vencimentos dos servidores em greve, bem
como instaurar qualquer procedimento administrativo que tivesse por fundamento
a ausência de trabalho por adesão à greve, até o trânsito em julgado da decisão
final na ação principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
“É que a insurgência do requerente atine à decisão
liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 20.836/2014, impugnada tanto
por embargos de declaração quanto por agravo regimental. Em ambos os recursos,
rejeitei as teses do sindicato ali expostas, que ora se repetem na presente
demanda. Ou seja, o autor utiliza a medida cautelar como sucedâneo recursal, o
que não pode ser admitido”, afirmou o desembargador em sua argumentação sobre o
pedido do Sindicato.
Para o procurador geral do Município, Marcos Braid, o
Sindeducação deveria cumprir as determinações judiciais. “O Sindicato deveria
buscar cumprir as determinações judiciais, ao invés de protelar o feito, com o
manejo de incidentes manifestamente desprovidos de fundamento”, declarou.
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