Rádio Voz do Maranhão

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

219 detentos do Maranhão são beneficiados com saída temporária de Natal

Presídio de Pedrinhas
Portaria assinada pelo juiz José Ribamar DOliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, autoriza a saída temporária de Natal de 219 detentos, por preencherem os requisitos dos artigos 122 e123 da Lei de Execução Penal, conforme decisões proferidas nos autos dos respectivos processos.

De acordo com o documento (Portaria 41/2014-GAB), portaria suplementar de saída temporária deve ser expedida pela Vara no decorrer desta segunda-feira (22).

Retorno 

De acordo com o documento, a saída dos beneficiados se dá nessa terça-feira (23), após reunião para advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso. A reunião acontece a partir das 8h, nos respectivos estabelecimentos prisionais.

O retorno dos contemplados com a saída deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas ao Juízo no mesmo prazo.

Lei de Execucoes Penais - O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84

Lei de Execucoes Penais (art. 66,IV). De acordo com a LEP, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares, não ingerir bebidas alcóolicas. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado.

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