Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 27 de março de 2015

Empreiteiro é ‘efetivo mandante’ de propinas na Petrobrás, diz Lava Jato

Para Justiça, há provas dos crimes por prolongados períodos envolvendo Dario Galvão, da Galvão Engenharia, preso nesta sexta, 27

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
O Estado de S. Paulo

O empresário Dario de Queiroz Galvão Filho, da empreiteira Galvão Engenharia, alvo da Operação Lava Jato, agia como “o efetivo mandante” do pagamento de propinas no esquema de corrupção montado na Petrobrás. Para a Justiça Federal, que decretou a prisão de Dario Galvão, executada na manhã desta sexta feira, 27, em São Paulo, a medida é necessária diante do “risco à ordem pública e para prevenir habitualidade e reiteração criminosa”.

“Há provas de prática dos crimes por prolongados períodos, que se estende, pelo menos, de 2008 a 2014″, assinalou o juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Lava Jato

Dario Galvão é acionista do Grupo Galvão e membro do Conselho de Administração do Grupo Galvão, proprietário e controlador indireto da Galvão Engenharia. A força-tarefa da Lava Jato atribui a ele “posição de maior responsabilidade em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e pagamento de propinas a dirigentes da Petrobrás”.

Segundo os investigadores, Dario Galvão tinha papel mais decisivo na trama do que o executivo Erton Medeiros Fonseca, da mesma empreiteira, preso desde 14 de novembro. A força tarefa assinala que a Galvão Engenharia tem diversas obras em andamento não só com a Petrobrás como com outras entidades da administração pública direta ou indireta.

“Apesar da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, a medida se justifica diante dos indícios supervenientes de que era Dario Galvão, como mandante, o principal responsável pelos crimes no âmbito da Galvão Engenharia”, alerta o juiz Sérgio Moro.

Para o magistrado o risco à ordem pública está configurado no caso de o empreiteiro ficar solto. “Seria até estranho manter a prisão preventiva de Erton Fonseca, como fez este Juízo e todas as instâncias recursais até o momento, e deixar em liberdade aquele quem, as provas em cognição sumária, apontam como mandante. Presente, portanto, risco à ordem pública.”

A ordem judicial destaca, ainda, que o acusado e a empreiteira Galvão Engenharia apresentaram documentos “aparentemente fraudulentos” no inquérito policial – tais documentos apontam suposta extorsão contra a Galvão Engenharia por parte do engenheiro Shinko Nakandakari que, para não ser preso, fez delação premiada e revelou os movimentos da cúpula da empreiteira no esquema Petrobrás.

“O fato indica risco à integridade da instrução criminal. Não afasta o risco à instrução o fato de terem sido já ouvidas as testemunhas de acusação. Há ainda testemunhas de defesa. A testemunha, após ser arrolada, é da Justiça, interessando que fale a verdade, e não mais da acusação ou da defesa. Além disso, anteriormente, a investigação foi perturbada pela apresentação de documentos falsos, permanecendo o risco de que isso ocorra de novo até o seu término”, argumentou o juiz federal.

O relato do engenheiro Shinko Nakandakari, lobista que agia pela Galvão Engenharia e fez delação premiada, é um dos pontos principais da acusação contra Dario Galvão. Além disso, a interceptação de e-mails de Shinko com a cúpula da Galvão mostra que Dario Galvão tinha conhecimento dos pagamentos ilícitos.

A Galvão Engenharia é uma das 16 empreiteiras que formaram cartel entre 2003 e 2014 para assumir o controle de contratos bilionários da estatal petrolífera. Nos e-mails, os executivos da empreiteira e Shinko chamam de ‘bacanas’ os empresários que assumiram contratos no âmbito da RNEST, a Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, foco central das propinas.

“Há ainda mensagem do próprio Dario ao Diretor Comercial da Galvão Engenharia, Guilherme Rosetti, que culminou por ser encaminhado a Shinko Nakandakari, sobre as chances da Galvão Engenharia de ser convidada às licitações da RNEST e que estariam sendo divididas entre os ‘bacanas’, aparentemente as maiores empreiteiras”, destaca a força tarefa.

“Tais notas e mensagens corroboram o depoimento de Shinko Nakandakari no sentido de que Dario Galvão não só tinha conhecimento das propinas, mas era o efetivo mandante de suas realizações”, assinala o juiz federal Sérgio Moro, que mandou prender o empreiteiro.

“Mais do que o depoimento de criminosos colaboradores, conta o feito com prova documental, especificamente da transferência de valores milionários pelas empreiteiras a contas de empresas de fachada controladas pela Galvão Engenharia”, destaca o magistrado.

Os valores provenientes dos crimes de cartel, frustração à licitação e corrupção teriam sido, em parte, lavados através de depósitos em contas de empresas controladas por Alberto Youssef e da simulação de contratos de prestação de serviços.

“Apesar da informação de que a Petrobrás teria decidido suspender novas contratações com a Galvão Engenharia, isso não afeta os contratos em andamento e a defesa de Erton Medeiros já informou o Juízo que a empreiteira tem contratos em andamento com a Petrobrás, não sendo o contrato rescindido de Três Lagoas o único”, anotou o juiz Sérgio Moro.

“Ficando apenas nos danos provocados à Petrobrás em decorrência dos malfeitos, teve ela severamente comprometida sua capacidade de investimento, sua credibilidade e até mesmo o seu valor acionário, como vem sendo divulgado diuturnamente na imprensa”, alerta o magistrado da Lava Jato. “O prejudicado principal, em dimensão de inviável cálculo, o cidadão brasileiro, já que prejudicados parcialmente os investimentos da empresa, com reflexos no crescimento econômico.”

Ao decretar a prisão preventiva de Dario Galvão, o juiz Moro alertou para a extensão da ação do doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato e que girou dinheiro de propinas da Galvão Engenharia. “Há indícios que os crimes transcenderam a Petrobrás, como pode ser ilustrado por tabela com cerca de 750 obras públicas, nos mais diversos setores de infraestrutura, algumas da responsabilidade da Galvão Engenharia, e que foi apreendida com Alberto Youssef.”

O juiz anota que a tabela de Youssef relaciona as obras públicas, as entidades públicas contratantes, as propostas, os valores e os clientes dos referidos operadores, sendo estes sempre empreiteiras. “Embora a investigação deva ser aprofundada quanto a este fato, é perturbadora a apreensão desta tabela nas mãos de Alberto Youssef, sugerindo que o esquema criminoso de fraude à licitação, sobrepreço e propina vai muito além da Petrobrás.”

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