Advogado defende aposentadoria por
invalidez do juiz devido a problemas psiquiátricos
POR GLAUCE CAVALCANTI
O GLOBO
RIO - O Órgão Especial do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região decidiu nesta quinta-feira pela abertura de
cinco processos administrativos disciplinares contra o juiz Flávio Roberto de
Souza, que foi afastado do caso Eike Batista e, em seguida, de suas funções
como titular da 3ª Vara Criminal. No início deste mês, o magistrado foi
flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido do empresário. Renato Tonini,
advogado do juiz, defendeu que seu cliente seja aposentado por invalidez,
alegando problemas psiquiátricos.
A Corregedoria Regional já havia aberto
processo de sindicância contra o juiz para apurar as irregularidades cometidas
por ele na condução da ação em que Eike é réu e em outras sob sua
responsabilidade. Determinou ainda um levantamento dos atos do magistrado em
processos em tramitação na 3ª Vara Crimnal. Em paralelo, o Ministério Público
Federal (MPF) deu início a uma investigação criminal para apurar o caso. As
apurações mostraram que parte das somas em dinheiro apreendidas na casa do
ex-bilionário desapareceram do cofre da 3ª Vara. O juiz Flávio Roberto de Souza
teria desviado ainda mais R$ 1,12 milhão relativos a apreensão em processo
criminal por tráfico internacional de drogas.
Cada um dos cinco processos foi
distribuído a um desembargador relator. O primeiro tem como foco o uso indevido
do carro e do piano de Eike e ficará a cargo do desembargador Ivan Athié. O
segundo, trata das declarações que o juiz deu à imprensa explicando que o uso
de bens apreendidos seria uma prática normal, será conduzido pelo desembargador
marcus Abraham. O terceiro trata do desvio de US$ 150 mil e € 108 mil
apreendidos do réu no caso de tráfico internacional de drogas, tendo como
responsável o desembargador André Fontes. Para o desembargador Reis Friede
seguiu o quarto processo, sobre apropriação de valores apreendidos na casa do
ex-bilionário. Por fim, a desembargadora Nizete Lobato estará à frente do
processo que envolve o desvio de dinheiro que resultou da venda antecipada de
bens retidos em outra ação penal.
SIGILO DE PROCESSOS FOI SUSPENSO
Como todas as diligências e sindicâncias
relativas ao caso já foram cumpridas, o Órgão Especial suspendeu o sigilo nos
processos. O corregedor regional, desembargador Guilherme Couto explicou, em
nota, que “é certo que nos próximos dias a maior parte desse montante já terá
sido recuperado e que, dentre as providências cabíveis nos processos
disciplinares, está a de compelir o magistrado a ressarcir o que não tiver sido
imediatamente devolvido”.
Na reunião do Órgão Especial, o advogado
do juiz explicou que as irregularidades cometidas pelo magistrado seriam
resultado de problemas psiquiátricos, informou o TRF. Tonini citou licenças
médicas sucessivas concedidas a Flávio Roberto de Souza. No início do mês,
contudo, o magistrado passou por avaliação de uma junta médica convocada pelo
TRF, que licenciou o juiz de suas funções até 8 de abril por motivos de saúde.
Os laudos traziam a ressalva de que os problemas avaliados não são impeditivos
para que ele responda por seus atos.
O processo administrativo disciplinar tem
prazo de 140 dias para ser concluído e pode, em caso de necessidade comprovada,
ser prorrogado por esse mesmo período. A decisão dos desembargadores que
compõem o Órgão Especial foi baseada nas informações levantadas pela varredura
realizada por determinação do TRF na 3ª Vara Criminal e também na defesa
apresentada pelo juiz Flávio Roberto de Souza.
Se, ao concluir a investigação criminal,
o MPF decidir apresentar denúncia contra o magistrado, isso também será
incluído nos autos dos processos administrativos contra o juiz no TRF.
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