Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro |
O Governo do Estado regulamentou o
arrolamento de bens de pessoas e empresas que possuem débitos com os tributos
estaduais, por meio do Decreto 31.061/2015.
O arrolamento é um procedimento
administrativo, por meio do qual a Secretaria da Fazenda faz um levantamento
dos bens e direitos de devedores de tributos e os registra, sempre que o valor
do débito for, simultaneamente, superior a R$ 300 mil e a 30% do patrimônio
conhecido daquele que se encontra inadimplente.
Segundo o secretário da Fazenda,
Marcellus Ribeiro Alves, com a edição do decreto se estabelece mais
instrumentos para a efetiva gestão do crédito tributário, além da representação
para a proposição de medida cautelar fiscal, quando ocorrer risco de um grande
devedor se desfazer dos seus bens sem quitar as dívidas tributárias.
De acordo com as regras estabelecidas no
decreto, a Sefaz procederá ao arrolamento de bens e direitos das pessoas
físicas e jurídicas com débitos, providenciando o registro nos órgãos próprios
e cartórios para efeito de publicidade e dando conhecimento ao contribuinte da
notificação do ato.
A partir do levantamento fiscal, o
contribuinte com débito fica obrigado a comunicar ao órgão fazendário qualquer
transferência, alienação ou a oneração dos bens ou direitos arrolados e, assim,
evitar uma medida cautelar fiscal contra si.
O arrolamento é um procedimento
administrativo preparatório para uma futura e eventual medida cautelar fiscal
requerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos da pessoa ou
empresa com débito não comunicar ao fisco quando alienar, transferir ou onerar
seus bens e direitos arrolados, que pode resultar na efetiva indisponibilização
do patrimônio, independente de prévia constituição do crédito tributário.
“O levantamento dos bens do contribuinte
dos tributos estaduais permite à administração pública um melhor acompanhamento
da movimentação patrimonial da empresa, de forma a interceder caso o
contribuinte esteja se desfazendo de bens que viriam a garantir futuras
execuções fiscais”, ressaltou o secretário Marcellus Ribeiro.
Com o arrolamento administrativo o
Estado tenta evitar que o os contribuintes, que tenham dívidas elevadas
comparadas ao total de seu patrimônio, se desfaçam dos seus bens sem o
conhecimento do fisco e de eventuais terceiros, com prejuízo aos credores,
preservando o interesse público.
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