Depois de Zavascki, Rosa Weber atende a mandado de segurança que inviabiliza acordo do presidente da Câmara com a oposição
GUSTAVO AGUIAR
O ESTADO DE S. PAULO
A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (de maneira provisória)
nesta terça-feira, 13, em que também suspende o rito de um eventual processo de
impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. A regra
foi definida em setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É a
segunda liminar da Corte contrária à medida negociada pelo peemedebista com a
oposição - antes, o ministro Teori Zavascki também assinou decisão na mesma
linha.
A ministra acatou o pedido do deputado
Rubens Pereira Jr. (PC do B - MA), que protocolou na semana passada um mandado
de segurança tentando impedir uma eventual abertura de processo de impeachment
contra a presidente. Na prática, a liminar inviabiliza o acordo previsto entre
Cunha e a oposição, pelo qual o presidente da Câmara negaria os pedidos, mas a
maioria do plenário poderia revisar tal decisão.
Rosa Weber decidiu no mesmo sentido que
Zavascki, relator em um primeiro mandado de segurança de mesmo teor, deferido
também nesta terça, feito pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Outro deputado da
base governista, o petista Paulo Teixeira (SP), também acionou o STF para
barrar o avanço dos processos de impedimento na Câmara. As medidas têm como
base o fato de Cunha ter declarado que recorrerá ao regimento interno da Casa
para definir o rito processual de uma possível discussão de impeachment.
Nos três mandados de segurança, os
deputados questionam o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado
pela base sobre o assunto. Segundo os deputados, o recurso deveria suspender os
efeitos da resposta do presidente da Câmara, apresentada em 23 de setembro, à
questão de ordem formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE).
No entanto, Cunha acatou o recurso
apenas como questão de ordem, assumindo assim a condução do processo, já que
cabe a ele responder aos questionamentos quando bem entender.
Na questão de ordem, PT e PC do B
questionam seis pontos. Alegam que, para serem apreciados como questão de
ordem, as indagações da oposição deveriam constar da Ordem do Dia, ou seja,
deveriam estar na pauta da sessão em que foram apresentados. Eles também
questionam o fato de Cunha ter utilizado o Regimento Interno da Casa em vez de
se ater à Lei 1079/50, que define crimes de responsabilidade.
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