Desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo |
A empresa Vale S/A foi
condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil à esposa
e aos dois filhos menores de um homem que foi vítima de acidente envolvendo a
motocicleta que conduzia e o trem da empresa, no Povoado de Olho D´água dos
Carneiros, em Santa Inês.
A decisão é da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que reformou sentença
da 2ª Vara de Santa Inês e fixou ainda pensão mensal à companheira da vítima,
equivalente a um terço do salário mínimo. O fato aconteceu em novembro de 2009.
Os familiares alegaram
que a vítima faleceu em decorrência do acidente ocorrido sobre uma ponte que
não possuía proteção de isolamento, ou qualquer cerca na ferrovia, permitindo
livre acesso aos transeuntes.
A Vale contestou as
alegações, defendendo a culpa exclusiva da vítima, já que no local próximo à
ponte ferroviária existiria acesso específico para veículos e motocicletas,
sendo que no dia do acidente o acesso estaria interditado, tendo a vítima se
aventurado na ponte destinada ao tráfego de trens.
Para o relator dos
recursos de ambas as partes, desembargador Jorge Rachid, não restaram dúvidas
quanto à culpa da empresa no acidente, na qualidade de concessionária de
serviço público, a quem caberia a vigilância da ponte ferroviária para evitar
esse tipo de acidente.
“Não há como se excluir
a responsabilidade da ré, que efetivamente, não observou as cautelas exigíveis
para salvaguardar a segurança e a integridade física dos transeuntes no local
do acidente”, assinalou.
O magistrado também
decidiu fixar pagamento de pensão a título de danos materiais, entendendo que a
família seria de baixa renda e presumindo a dependência mútua entre seus
membros.
“Na hipótese de
falecimento do companheiro, presume-se a dependência econômica entre os
conviventes, ainda mais no caso em que a autora e o falecido viviam em
coabitação”, ressaltou. (Processo 11.698/2015).
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