Delmar Barros |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da Vara Única da comarca de Santa
Luzia do Paruá, que deferiu liminar determinando o afastamento do prefeito de
Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, pelo prazo de 180
dias. Ele responde a uma ação por ato de improbidade administrativa proposta
pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
De acordo com a ação, o chefe do
Executivo de Nova Olinda do Maranhão tem atrasado, reiteradamente, desde 2013,
os salários do funcionalismo público, sejam servidores efetivos ou contratados
temporários, levando ao ajuizamento de diversas ações no Judiciário estadual.
O prefeito ajuizou agravo de
instrumento, sustentando, dentre outros argumentos, que a decisão viola os
princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se baseia em informações
unilaterais de funcionário da Prefeitura, tendo os atrasos – segundo ele – sido
causados por bloqueios judiciais dos recursos municipais.
O desembargador José de Ribamar Castro (relator)
destacou que o atraso no pagamento dos salários é fato incontroverso,
claramente comprovado nos autos e confirmado pelo agravante.
O relator disse ainda que o prefeito não
demonstrou o erro na decisão do juiz de primeira instância e que o atraso no
pagamento dos servidores caracteriza o interesse coletivo na demanda, bem como
evidencia a ocorrência de ato de improbidade praticado pelo gestor.
Castro afastou a alegação do prefeito de
que não efetuou pagamento regular por conta de bloqueio judicial de contas do
município, pois, pela simples consulta aos processos citados, percebe-se que os
mesmos tiveram seus bloqueios suspensos. Também afirmou não haver dúvidas
quanto à reiteração da conduta administrativa atentatória à dignidade da pessoa
humana – direito dos servidores aos salários.
O desembargador acrescentou que há
documentos que evidenciam certa perseguição/punição a dois servidores, em razão
de notícias levadas por eles ao Ministério Público.
O relator também refutou a alegação de
ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que os
procedimentos investigatórios realizados pelo Ministério Público para a
apuração de atos de improbidade têm natureza inquisitorial, o que é
característica marcante de tais procedimentos.
José de Ribamar Castro concluiu que o
afastamento do prefeito por 180 dias é apenas para garantir a perfeita
instrução processual, evitando influência ou retaliação por parte de
autoridades. Ele negou provimento ao recurso do gestor, voto este acompanhado
pelos desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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