“Nenhum cidadão deve sofrer demora excessiva para receber atendimento para o serviço contratado, ainda mais em se tratando de serviço médico. A melhoria da qualidade de vida é prioridade da política das relações de consumo e do governo Flávio Dino, e nós aplicaremos as sanções necessárias em caso de descumprimento deste direito”, afirmou Duarte Júnior.
O Instituto de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon/MA) multou o Hospital Guarás de São Luís em R$ 24 mil por
demora em atendimento e desobediência. Após inúmeras denúncias, dentre elas a
demora no atendimento, a falta de manutenção dos equipamentos, a falta de
materiais para realização de exames básicos, o Instituto constatou que o
hospital privado submetia seus pacientes a longos períodos de espera por
atendimento e não comprovou a regular manutenção dos equipamentos médicos.
O Instituto chegou a notificar o
hospital duas vezes em março deste ano. Em sua defesa, o estabelecimento
afirmou respeitar a prioridade de atendimento segundo a Classificação de Risco
do Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.077/14). A notificação exigindo
esclarecimentos em relação ao funcionamento de todos os equipamentos
médico-hospitalares para o atendimento em urgência e emergência; a relação de
todos os exames médicos que o hospital disponibiliza; e a comprovação da
manutenção dos equipamentos, foi parcialmente atendida, não tendo sido
apresentada a comprovação da manutenção dos equipamentos.
Segundo o presidente do Procon, Duarte
Júnior, o descumprimento da lei e o desrespeito à dignidade humana são graves
violações dos direitos dos consumidores. “Nenhum cidadão deve sofrer demora
excessiva para receber atendimento para o serviço contratado, ainda mais em se
tratando de serviço médico. A melhoria da qualidade de vida é prioridade da
política das relações de consumo e do governo Flávio Dino, e nós aplicaremos as
sanções necessárias em caso de descumprimento deste direito”, afirmou.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC),
em seu artigo 55, parágrafo 4°, assegura aos órgãos de defesa do consumidor,
como é o caso do Procon, o direito e solicitar informações aos fornecedores por
meio de notificações que devem ser respondidas, sob pena de desobediência. A
recusa a prestar informações e o descumprimento de determinação do órgão
competente também sujeita o fornecedor às sanções administrativas previstas na
legislação. Além disso, o artigo 39, inciso XII veda ao fornecedor deixar de
estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.
Diante das irregularidades encontradas,
foi aplicada multa no valor de R$ 24 mil. O não recolhimento da multa no prazo
máximo de 30 dias, ou apresentação do recurso em 10 dias, ensejará a inscrição
do Hospital Guarás no débito na Dívida Ativa do Estado, para subsequente
cobrança executiva.
Caso o consumidor identifique novas
práticas abusivas ou mesmo a reiteração da conduta adotada, é importante que
formalize sua reclamação por meio do aplicativo, site ou em um de nossos pontos
físicos de atendimento para que seus direitos sejam garantidos.
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