Com
falta de dinheiro em caixa, o Rio Grande do Sul vem parcelando os salários dos
servidores vinculados ao Poder Executivo desde fevereiro
Gabriela Lara, correspondente
O Estado de S. Paulo
PORTO ALEGRE - O governador do
Rio Grande do Sul (RS), José Ivo Sartori (PMDB) recorreu à Justiça contra as
leis estaduais que garantiram reajuste de salário a servidores do Poder
Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas
e da Assembleia Legislativa. O aumento de 8,13% foi aprovado em maio pela
Assembleia Legislativa do RS, depois vetado em junho por Sartori. No início
deste mês, no entanto, os deputados derrubaram o veto do governador.
Agora, Sartori ingressou com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para impugnar as Leis nº 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914. Elas
foram promulgadas pela presidente do Legislativo gaúcho, a deputada Silvana
Covatti (PP), na última segunda-feira.
"Se não é possível dar
aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para quem ganha
mais", defendeu o governador nesta quinta-feira, durante evento no Palácio
Piratini. Ele também disse que o governo fez a sua parte, pedindo "solidariedade"
a todos e alertando para a "situação delicada" das finanças estaduais
e da economia estadual. Com falta de dinheiro em caixa, o Rio Grande do Sul vem
parcelando os salários dos servidores vinculados ao Poder Executivo desde
fevereiro. Entre as categorias afetadas estão professores, policiais e agentes
de saúde.
Na ação apresentada ao STF, a
Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que os autores das leis aprovadas
na Assembleia Legislativa pediam a recomposição dos vencimentos e não a
concessão de aumento ou reajuste setorial. De acordo com a PGE, tal
recomposição corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do
governador do Estado.
Na petição inicial da ADI, foi
alegada também a violação do inciso XII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo
o qual "os vencimentos dos cargos dos poderes Legislativo e Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo".
Ainda segundo a ADI, a
implementação de tais recomposições de vencimentos agravaria ainda mais um
quadro de extrema carência de recursos financeiros do Rio Grande do Sul,
prejudicando o cumprimento das demais obrigações constitucionais destacadas ao
Estado, considerando que o Tesouro Estadual é único. "O Estado está diante
de uma realidade de parcelamento de vencimentos dos servidores públicos do
Executivo, insuficiência de repasse de verbas de saúde a municípios e
hospitais, além de adoção de medidas de contingenciamento", diz o
documento.
De acordo com o governo gaúcho,
a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5562 será apreciada pelo presidente
do STF, ministro Ricardo Lewandowski em regime de plantão, devido ao recesso do
tribunal.
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