No intuito de inibir a repetição dos crimes investigados e evitar obstáculos às investigações, a Justiça determinou que os indiciados compareçam mensalmente perante o Juízo para informar e justificar suas atividades.
Do Jornal Pequeno
Em resposta a ação conjunta do
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e da Polícia Federal (PF), a
Justiça decidiu pela aplicação de medidas cautelares contra Antônio Barbosa de
Alencar, proprietário do grupo Dimensão Engenharia; Antônio Alves Neto,
contador do grupo; Arivaldo Silva Braga, servidor do fisco municipal; os
advogados José Roosevelt Pereira Bastos Filho e Alan Fialho Gandra Filho, os
funcionários da Receita Federal do Brasil Osmir Torres Neto, Maria das Graças
Coelho Almeida e Alan Fialho Gandra, e Dário Jacob Bezerra, investigados na
Operação Lilliput.
A decisão acolheu parcialmente
representação que, além das medidas cautelares, pedia a conversão da prisão
temporária do proprietário do grupo Dimensão em prisão preventiva, que não foi
concedida. De acordo com o delegado de Polícia Federal Max Eduardo Alves
Ribeiro, Antônio Barbosa de Alencar teria tomado conhecimento da Operação
Lilliput um dia antes de ser desencadeada e, por isso, retirou bens e objetos
de prova de sua residência e empresas, incluindo dois carros da marca BMW, na
intenção de frustrar a execução e o resultado das medidas.
As informações se baseiam em
imagens de câmeras de segurança, depoimentos coletados e relatos de delegados
da Polícia Federal responsáveis pelas equipes que cumpriram mandados judiciais
na residência e na sede de empresas do indiciado. Para os procuradores da
República Juraci Guimarães Júnior e Galtiênio da Cruz Paulino, “as provas
levantadas pela PF demonstram que o acusado estava obstruindo e pondo em risco
a investigação do caso”. Os demais citados na decisão são apontados pela
representação como sendo alguns dos principais integrantes de organização
criminosa que o empresário Barbosa é suspeito de chefiar, destacando-se, ainda,
que nem mesmo a repercussão da Operação Cartago (2014), que teve dentre os
principais investigados o proprietário do grupo Dimensão, foi capaz de impedir
que a organização continuasse praticando novos crimes.
No intuito de inibir a repetição
dos crimes investigados e evitar obstáculos às investigações, a Justiça
determinou que os indiciados compareçam mensalmente perante o Juízo para
informar e justificar suas atividades, sejam proibidos de sair da cidade onde
residem por mais de 15 dias sem autorização judicial, recolham-se aos seus
respectivos domicílios no período da noite, entre 22h e 6h, e sejam proibidos
de ter acesso ao prédio da Receita Federal pelo prazo de 60 dias.
Além disso, Dário Jacob Bezerra
e Alan Fialho Gandra Filho estarão proibidos de manter contato com a vítima
Solange de Jesus Gouvêa, e Maria das Graças Coelho Almeida, Osmir Torres Neto e
Alan Fialho Gandra serão suspensos do exercício da função pública pelo prazo de
60 dias. De acordo com o juiz federal da 2ª Vara, José Magno Linhares Moraes,
“o descumprimento das medidas impostas poderá acarretar em decretação de prisão
preventiva”.
ENTENDA O CASO
No último dia 12 de julho, foi
iniciada a fase ostensiva da pesquisa investigativa com a execução da Operação
Lilliput, que cumpriu nove prisões temporárias (uma delas contra Antônio
Barbosa de Alencar, dono do grupo Dimensão), 11 conduções coercitivas e
mandados de busca e apreensão, dentre outras medidas.
Antônio Barbosa de Alencar é
acusado de montar e comandar uma rede criminosa “dedicada à obtenção de vantagens
econômicas e outras a qualquer custo, principalmente mediante a prática de
crimes como o de redução/supressão de tributos e contribuições sociais, de
falsidade ideológica, de inserção de dados falsos em sistema e, sobretudo, de
corrupção de agentes públicos da Receita Federal do Brasil, de cartórios e do
fisco municipal, dentre outros órgãos”, conforme texto da recente
representação. O número do processo na Justiça Federal é
12942-95.2016.4.01.3700.
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