A condenação prevê ainda pena de multa contra o gestor público no valor de R$ 24.827,24, que corresponde a 2% do prejuízo auferível de R$ 1.241.362,31.
O prefeito do município de Afonso
Cunha, José Leane, foi condenado por improbidade administrativa pelos
desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), que julgaram procedente ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA) contra o gestor municipal.
Na decisão, o colegiado seguiu
entendimento do relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues,
fixando pena de quatro anos e nove meses de detenção a ser cumprida em regime
inicialmente semiaberto, declarando também – após o trânsito em julgado
(decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) – a perda do cargo pelo
prefeito, com a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os
efeitos da condenação.
A condenação prevê ainda pena de
multa contra o gestor público no valor de R$ 24.827,24, que corresponde a 2% do
prejuízo auferível de R$ 1.241.362,31.
A ação penal contra José Leane
aponta que, atuando como gestor e ordenador de despesas da Administração
Direta, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social
do Município, ele dispensou licitação descumprindo regras previstas em lei para
contratar serviços gráficos, contábeis e musicais, obras de engenharia, bem
como para adquirir material de construção, equipamentos, ônibus escolar,
combustível, defensivos agrícolas, peças de reposição e lanches, apropriando-se
indevidamente dos valores em proveito próprio.
As notas fiscais correspondentes às
mencionadas despesas foram apresentadas desacompanhadas do Documento de Autenticação
de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) – que é obrigatório nas operações
com bens e mercadorias e prestação de serviços realizados com órgãos da
Administração Pública.
Ao analisar as planilhas
financeiras, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) unanimemente julgou
irregulares as contas da gestão do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo
Municipal de Assistência Social, todas elas de responsabilidade de José Leane.
DEFESA
Em sua defesa, o prefeito sustentou
que houve falhas da Administração Pública que, segundo ele, acabara de ser
iniciada. Leane frisou que não houve apropriação ou desvio de verbas, não
ficando evidenciada a ausência de aplicação dos recursos no custeio dos objetos
dispensados nas licitações e não existindo comprovação de desvio de dinheiro em
proveito próprio ou alheio.
Ele alegou que houve meras
irregularidades, atipicidade da conduta (quando o fato não possui todos
elementos legais para se constituir em um crime), visto que não ficou
demonstrado o prejuízo ao erário público ou o dolo (fraude, má fé) específico
em causá-lo.
VOTO
O desembargador José Bernardo
Rodrigues refutou os argumentos do prefeito. Ele afirmou que, na análise da
planilha financeira, ficou constatado que empresas foram beneficiadas em quase
a totalidade das contratações feitas por José Leane, existindo um vasto
conjunto probatório comprovando a materialidade do crime de improbidade
administrativa praticado pelo gestor municipal.
O
magistrado enfatizou que ao analisar minuciosamente o processo verificou a
existência de crime continuado, uma vez os delitos são da mesma espécie e foram
praticados em condições semelhantes de tempo e lugar.
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